Lei n. 8.080/1990 - 2ª parte
Bom dia! Trago hoje a segunda parte do estudo aprofundado da LOS.
2. Objetivos e atribuições (arts. 5º e 6º)
Os três objetivos do SUS são identificar e divulgar os fatores determinantes e condicionantes da saúde, formular política de saúde e assistir às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
A identificação e divulgação dos fatores condicionantes e determinantes da saúde são indispensáveis para o planejamento das ações de saúde no SUS. A formulação de política de saúde é destinada a promover, nos campos econômico e social à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação, enquanto que a implementação de ações assistenciais e preventivas incluem a realização da assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assistenciais e das atividades preventivas.
Estão incluídas no campo de atuação do SUS:
- Execução de ações de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, saúde do trabalhador e assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica;
- Participação na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico;
- Ordenação de formação de recursos humanos na área da saúde;
- Vigilância Nutricional e orientação alimentar;
- Colaboração na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho;
- Formulação da política de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos e outros insumos de interesse para a saúde e a participação na sua produção;
- Controle e fiscalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
- Fiscalização e inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano;
- Participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
- Incremento, em sua área de atuação, do desenvolvimento científico e tecnológico;
- Formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
2.1 Vigilância Epidemiológica
Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
2.2 Vigilância Sanitária
Conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do conjunto do meio ambiente, da produção e circulação de bens, da prestação de serviços de interesse da saúde. O campo de atuação da vigilância sanitária é amplo e quase inesgotável, intervindo em todos os aspectos que possam dizer respeito à saúde dos cidadãos.
2.3 Saúde do Trabalhador
Conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:
- Assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;
- Participação, no âmbito de competência do SUS, em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;
- Participação, no âmbito de competência do SUS, da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;
- Avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;
- Informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;
- Participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;
- Revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais;
- Garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
Bons estudos.
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