Lei n. 8.080/1990 - 4ª parte

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4. Organização, direção e gestão do SUS (arts 8º a 14B)
As ações e serviços de saúde, executados pelo SUS, seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente. A direção do SUS é única, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

  • No âmbito da União, pelo Ministério da Saúde;
  • No âmbito dos Estados e DF, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente;
  • No âmbito dos Municípios, pela respectiva secretaria de saúde ou órgão equivalente.

Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam. Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância. No nível municipal, o SUS poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde. 

4.1 Comissões Intersetoriais
Serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil. As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do SUS.

A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
  • Alimentação e nutrição;
  • Saneamento e meio ambiente;
  • Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
  • Recursos humanos;
  • Ciência e tecnologia;
  • Saúde do trabalhador.

Deverão ser criadas comissões permanentes de integração entre os serviços de saúde e as instituições de ensino profissional e superior. Cada uma dessas comissões terá por finalidade propor prioridades, métodos e estratégias para formação e educação continuada dos recursos humanos do SUS na esfera correspondente, assim como em relação à pesquisa e à cooperação técnica entre essas instituições.

As comissões intergestores bipartite e tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do SUS. A atuação destas comissões terá por objetivo:
  1. Decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
  2. Definir diretrizes, de âmbito nacional, regional e intermunicipal, a respeito da organização das redes de ações e serviços de saúde, principalmente no tocante à sua governança institucional e à integração das ações e serviços dos entes federados;
  3. Fixar diretrizes sobre as regiões de saúde, distrito sanitário, integração de territórios, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federados. 

O Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS) e o Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) são reconhecidos como entidades representativas dos entes estaduais e municipais para tratar de matérias referentes à saúde e declarados de utilidade pública e de relevante função social, na forma do regulamento.

O CONASS e o CONASEMS receberão recursos do orçamento geral da União por meio do Fundo Nacional de Saúde para auxiliar no custeio de suas despesas institucionais, podendo ainda celebrar convênios com a União. Os Conselhos de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) são reconhecidos como entidades que representam os entes municipais, em âmbito estadual, para tratar de matérias referentes à saúde, desde que vinculados institucionalmente ao CONASEMS, na forma que dispuserem seus estatutos.

As comissões intersetoriais estão subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde.
No âmbito nacional, funciona a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), integrada paritariamente por:
  • Sete representantes do Ministério da Saúde;
  • Sete representantes do Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde;
  • Sete representantes do Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde;

Em cada estado da federação, funciona uma Comissão Intergestores Bipartite (CIB), composta de forma paritária, por representação da Secretaria Estadual de Saúde e do Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS).

Essas comissões, instituídas no início dos anos 1990, são espaços intergovernamentais, políticos e técnicos em que ocorrem o planejamento, a negociação e a implementação das políticas de saúde pública. São instâncias que integram a estrutura decisória do SUS. Constituem uma estratégia de coordenação e negociação do processo de elaboração da política de saúde nas três esferas de governo, articulando-as entre si.

As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores quanto aos aspectos operacionais do SUS. As diretrizes municipais são definidas pelos conselhos municipais de saúde e não pelas CIB e CIT. 

Bons estudos!

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