Lei n. 8.080/1990 - 5ª parte

Trouxe uma tabela comparativa das atribuições do SUS nos três níveis de organização do governo.

UNIÃO
ESTADOS
MUNICÍPIOS
Participar na formulação e na implementação das políticas: de controle das agressões ao meio ambiente, de saneamento básico e relativas às condições e aos ambientes de trabalho.
Participar na formulação de política e da execução de ações de saneamento básico e das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho.
Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho.
Definir e coordenar os sistemas: de rede de laboratórios, de saúde pública, de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.
Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária.
Executar serviços de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.
Participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgãos afins, de agravo sobre o meio ambiente.
Participar, junto com órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente.
Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana.
Participar da definição de normas e coordenar a política de saúde do trabalhador.
Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de saúde do trabalhador.
Executar serviços de saúde do trabalhador.
Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
Colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
Colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras.
Formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde.
Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde.
Formar consórcios administrativos intermunicipais.
Promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os Municípios, dos serviços e ações de saúde.
Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde.
Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação.
Normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados.
Coordenar rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros.
Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
Acompanhar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde, respeitadas as competências estaduais e municipais.
Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.
Executar serviços de alimentação e nutrição.
Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade sanitária de produtos.
Formular normas e estabelecer padrões em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos.

Elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS.

Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada, em articulação com sua direção estadual.
Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de recursos humanos na área da saúde.


Estabelecer o Sistema
Nacional de Auditoria e coordenar a avaliação técnica e financeira do SUS em


Executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do SUS ou que representem risco de disseminação nacional.



Foco, hein! 💪

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