Lei n. 8.080/1990 - 5ª parte
Trouxe uma tabela comparativa das atribuições do SUS nos três níveis de organização do governo.
UNIÃO
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ESTADOS
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MUNICÍPIOS
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Participar na formulação e na implementação das políticas: de controle
das agressões ao meio ambiente, de saneamento básico e relativas às condições
e aos ambientes de trabalho.
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Participar na formulação de política e da execução de ações de
saneamento básico e das ações de controle e avaliação das condições e dos
ambientes de trabalho.
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Participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às
condições e aos ambientes de trabalho.
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Definir e coordenar os sistemas: de rede de laboratórios, de saúde
pública, de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.
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Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de
vigilância epidemiológica e de vigilância sanitária.
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Executar serviços de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária.
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Participar da definição de normas e mecanismos de controle, com órgãos
afins, de agravo sobre o meio ambiente.
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Participar, junto com órgãos afins, do controle dos agravos do meio
ambiente.
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Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham
repercussão sobre a saúde humana.
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Participar da definição de normas e
coordenar a política de saúde do trabalhador.
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Coordenar e, em caráter complementar,
executar ações e serviços de saúde do trabalhador.
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Executar serviços de saúde do trabalhador.
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Estabelecer normas e executar a vigilância sanitária de portos,
aeroportos e fronteiras.
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Colaborar com a União na execução da vigilância sanitária de portos,
aeroportos e fronteiras.
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Colaborar com a União e os Estados na execução da vigilância sanitária
de portos, aeroportos e fronteiras.
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Formular, avaliar, elaborar normas e participar na execução da política
nacional e produção de insumos e equipamentos para a saúde.
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Prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar
supletivamente ações e serviços de saúde.
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Formar consórcios administrativos intermunicipais.
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Promover a descentralização para as Unidades Federadas e para os
Municípios, dos serviços e ações de saúde.
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Promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações
de saúde.
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Normatizar complementarmente as ações e serviços públicos de saúde no
seu âmbito de atuação.
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Normatizar e coordenar nacionalmente o Sistema Nacional de Sangue,
Componentes e Derivados.
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Coordenar rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros.
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Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
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Acompanhar, controlar e avaliar as ações e serviços de saúde,
respeitadas as competências estaduais e municipais.
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Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas e gerir
sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.
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Executar serviços de alimentação e nutrição.
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Estabelecer critérios, parâmetros e métodos para o controle da qualidade
sanitária de produtos.
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Formular normas e estabelecer padrões em caráter suplementar, de
procedimentos de controle de qualidade para produtos.
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Elaborar o Planejamento Estratégico Nacional no âmbito do SUS.
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Participar do planejamento, programação e organização da rede
regionalizada e hierarquizada, em articulação com sua direção estadual.
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Promover articulação com os órgãos educacionais e de fiscalização do
exercício profissional, bem como com entidades representativas de formação de
recursos humanos na área da saúde.
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Estabelecer o Sistema
Nacional de Auditoria e coordenar a
avaliação técnica e financeira do SUS em
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Executar ações de vigilância epidemiológica
e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos
inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do SUS
ou que representem risco de disseminação nacional.
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Foco, hein! 💪
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