Lei n. 8.080/1990 - 8ª parte
Olá! Continuemos o estudo aprofundado da LOS!
8. Subsistema de Acompanhamento durante o Trabalho de Parto, Parto e
Pós-Parto Imediato
Os serviços de
saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados a permitir a
presença, junto à parturiente, de 1 (um) acompanhante durante todo o período de
trabalho de parto, parto e pós-parto imediato. O acompanhante de que trata o
caput deste artigo será indicado pela parturiente.
As
ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata este
artigo constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente
do Poder Executivo. Ficam os hospitais de todo o País obrigados a manter, em
local visível de suas dependências, aviso informando sobre o direito estabelecido
no caput deste artigo.
Muito
se tem discutido nos últimos tempos acerca da qualificação da assistência pré,
peri e pós-natal. Isso se justifica pelo fato de ainda guardarmos indicadores
de morbimortalidade preocupantes em termos de materno-infantis.
Esta
lei adicional trabalha um aspecto essencial na humanização do cuidado a
parturiente, o direito de escolher quem vai acompanhá-la. Para se fazer cumprir
essa lei é necessário investir em infraestrutura e reorganização das
maternidades. Isso porque já não se pode, por exemplo, negar à mulher o direito
de que seu marido a acompanhe sob a alegação de que isso restringirá a
privacidade das outras mulheres.
Oito
anos depois se fez necessária uma lei que obriga os estabelecimentos a
comunicarem sobre esse direito de maneira efetiva. Toda essa discussão de qualificação do cuidado
materno-infantil intensificou-se com o lançamento do programa ministerial Rede
Cegonha, formalizado pela Portaria nº 1.459 de 24 de junho de 2011.
Segundo
essa portaria o objetivo do programa é:
· ... assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro e ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis...Bons estudos a todos e uma ótima sexta-feira!
Comentários
Postar um comentário