Lei n. 8.080/1990 - 7ª parte
Falta pouco, galera.💜 7. Subsistema de Atendimento e Internação Domiciliar no SUS São estabelecidos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, o atendimento domiciliar e a internação domiciliar. Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio. O atendimento e a internação domiciliares serão realizados por equipes multidisciplinares que atuarão nos níveis da medicina preventiva, terapêutica e reabilitadora. O atendimento e a internação domiciliares só poderão ser realizados por indicação médica, com expressa concordância do paciente e de sua família. Em coerência com os princípios estruturantes do SUS, esse outro Subsistema busca promover o cuidado integral de pessoas que podem ser beneficiadas pelo atendimento e internação domiciliar. Para tanto, as equip...